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  • Contrato para Serviços de Soluções Tecnológicas de Pagamento

    last updated: August 31, 2022

    I. Entre

    Este Contrato para a prestação de serviços de soluções tecnológicas de pagamento ("Acordo de serviços de pagamento"), é celebrado por e entre SALTPAY-PORTUGAL, S.A. com sede na Rua de Santos Pousada, n.º 228 e 262, 4000-478 Porto, pessoa coletiva número 510 293298, com o capital social de 328.162,00€ ("SALTPAY") e a entidade ou pessoa singular que concluir este Acordo de serviços de pagamento (“RETALHISTA”).

    Nos termos e seguintes considerandos e clausulado:

    Considerandos negociais:

    I. A SALTPAY gere uma rede de pontos de venda, possibilitando, às empresas, ou ENI’S prestarem serviços através da plataforma SALTPAY a entidades terceiras.

    II. O Retalhista pretende aderir a esta rede de serviços e plataforma SALTPAY.

    II. Das cláusulas contratuais:

    1.1. Autorização de Débito em Conta: Consentimento prestado pelo RETALHISTA junto da SALTPAY para que este, efetue cobranças de débitos diretos, em conta aberta em seu nome em instituição de crédito.

    1.2. Partes: SALTPAY e Retalhista, supra identificado.

    1.3. Clientes: os clientes ou consumidores das empresas de serviços objeto do sistema de pagamentos da SALTPAY colocado no estabelecimento comercial do Retalhista.

    1.4. Retalhista: empresa ou ENI detentora de clientela própria contratando com a SALTPAY a possibilidade de efetuar serviços de pagamento no(s) seu(s) estabelecimento(s) comercial(ais) por conta de terceiros.

    1.5. Serviços: processamento de transações pelo Retalhista, por conta de terceiros e segundo o estipulado no presente contrato.

    1.6. Call Center: centro de atendimento telefónico da SALTPAY e ao dispor da parte/Retalhista para bom cumprimento do presente contrato.

    1.7. Central de processamento: serviços informáticos centrais de processamento transacional da SALTPAY.

    1.8. Terminal: permite o acesso aos serviços SALTPAY para efetivação das transações.

    1.9. Transação: significa qualquer pagamento de serviços transacionado na aplicação SALTPAY, e efetuados pelos clientes, no estabelecimento comercial do Retalhista e a favor de empresas de serviços.

    III. Objecto

    O presente Contrato tem como objeto a definição das condições gerais da prestação de serviços de: i) Carregamento Telemóveis pré-pagos; ii) Cartões Presente; iii) Cartões Telefónicos; iv) Carregamento de Títulos de Transporte; v) Seguro e Extensões de Garantia para Smartphone; vi) Bilhetes para Espetáculos; vii) Pagamento de Faturas, pela SALTPAY ao RETALHISTA.

    IV. Vigência do contrato

    1. Este Acordo de serviços de pagamento será celebrado e entrará em vigor: i) quando você acessar e usar os Serviços; ii) quando você concordar com este Acordo de serviços de pagamento na internet; iii) quando você enviar transações para SALTPAY; ou iv) quando este Acordo de serviços de pagamento tiver foi assinado por ambas as partes. Ao celebrar este Acordo de serviços de pagamento, acessar e usar os Serviços ou enviar Transações para SALTPAY, você aceita e concorda com os termos e condições deste Acordo de serviços de pagamento.

    2. As partes podem rescindir o contrato a qualquer momento com notificação à outra parte quanto ao fim do contrato ou suas renovações, sem prejuízo de qualquer rescisão contratual nos termos descritos neste contrato.

    V. Obrigações do Retalhista

    1. Fornecer os serviços e processar as transações de acordo com o estipulado.

    2. Utilizar a marca da SALTPAY e o material de publicidade do ponto de venda fornecido ao Retalhista pela SALTPAY de acordo com as instruções da SALTPAY.

    3. Manter os seus estabelecimentos abertos ao público durante o seu horário normal.

    4. Não atuar, por ação ou omissão, por forma a afetar a boa reputação da SALTPAY ou de qualquer das Empresas de serviços.

    5. Aceitar todos os meios de pagamento de Transações indicados pela SALTPAY.

    6. Assumir os custos de eletricidade e pessoal decorrentes da prestação dos serviços.

    7. Facultar livremente à SALTPAY o acesso ao seu estabelecimento e a quaisquer informações que a SALTPAY pretenda com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições do presente Contrato.

    8. Disponibilizar toda a informação sobre transações à SALTPAY.

    9. Colaborar com a SALTPAY, a expensas desta, na proteção dos direitos da SALTPAY em quaisquer direitos de propriedade intelectual por ela detidos.

    10. Após a formação técnica, dada pela SALTPAY, assegurar a existência de um número suficiente de colaboradores treinados de forma a garantir a prestação dos serviços aos Clientes.

    11. Manter os Terminais à sua guarda, não permitir que sejam onerados sob qualquer forma, e não permitir que se transformem em parte integrante dos estabelecimentos, quando aplicável.

    12. Assegurar que os Terminais estão permanentemente operacionais aquando da abertura ao público e ligados às linhas de comunicações de dados e à fonte de eletricidade.

    13. Reportar imediatamente quaisquer falhas dos Terminais das quais tenha conhecimento ao Call Center da SALTPAY.

    14. Notificar de imediato a SALTPAY de qualquer encerramento temporário, mudança de horário ou acessibilidade dos estabelecimentos, ou mudança de nome comercial sob o qual gira no mercado, ou do tipo de negócio prosseguido da localização dos Terminais dentro dos Estabelecimentos e outras que de qualquer forma possam afetar a prestação de serviços aqui acordada.

    15. Remeter à SALTPAY quaisquer reclamações escritas recebidas dos Clientes, no prazo máximo de 5 dias úteis.

    16. Entregar à SALTPAY a totalidade dos valores cobrados pelo Retalhista relativos às Transações.

    17. Não efetuar encontro de contas ou compensações, entre montantes a entregar pelo Retalhista à SALTPAY e comissões a pagar por esta ao Retalhista.

    18. Comunicar imediatamente a previsão de alteração de titularidade da propriedade do espaço comercial do Retalhista identificando os adquirentes (ex: trespasse; cedência posição contratual.)

    19. Não cobrar aos clientes quaisquer valores adicionais pelas transações efetuadas na aplicação SALTPAY.

    20. Promover o uso correto e cuidado dos equipamentos fornecidos pela SALTPAY, sendo responsáveis perante esta pelos danos e deteriorações quer pela perda total ou parcial, e isto tudo se aplicável ao contrato.

    VI. Obrigações da SALTPAY

    1. Manter em funcionamento operacional o centro de processamento e o CALL CENTER.

    2. Processar o pagamento da remuneração pelos serviços prestados pelo Retalhista de acordo com a tabela de Remunerações especificada no email enviado pela SALTPAY ao email registado do Retalhista que se encontra incorporado neste Contrato de Prestação de Serviços por referência.

    3. O pagamento é efetuado por crédito em saldo na conta SALTPAY vencendo-se a 30 dias da data da fatura.

    4. Disponibilizar ao Retalhista os resumos diários das transações por ele efetuadas.

    5. Se o montante das comissões a pagar ao Retalhista for igual ou superior a 20 euros mensais, e a pedido expresso deste, será pago por transferência bancária para a conta à ordem por aquele indicada.

    VII. Autorização de Débito em Conta

    1. O RETALHISTA autoriza a SALTPAY a proceder às movimentações pelo valor mensal do serviço contratado através de Autorização de Débito Directo.

    2. Ao aceitar os presentes termos e condições, o RETALHISTA autoriza de forma expressa, livre e informada a SALTPAY a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções da SALTPAY.

    3. O RETALHISTA têm direito a exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na conta do RETALHISTA.

    VIII. Auto-faturação

    1. A SALTPAY emitirá e enviará ao Retalhista faturas periódicas relativas à remuneração a pagar pela SALTPAY e referente ao período a qual a fatura se refere e remete.

    2. A SALTPAY efetuará a emissão destas faturas, por conta do Retalhista, no denominado regime de auto-faturação, aplicando-se o regime do IVA no nº14 do art. 29º e no nº11 do art. 36º do CIVA.

    3. O Retalhista aceita e concorda:

    3.1. Que a remuneração que lhe é devida pelo pagamento dos seus serviços seja sujeita ao regime da auto-faturação.

    3.2. Pagar o IVA ao Estado correspondente aos valores das faturas à SALTPAY.

    3.3. Não solicitar a isenção do IVA sem primeiro notificar a SALTPAY por carta registada com aviso de receção.

    3.4. Caso o regime de IVA que lhe seja aplicável deixe de ser regime geral deverá avisar de imediato a SALTPAY e por carta registada com aviso de receção.

    4. Se houver incumprimento do acima referido e que dê lugar a despesas ou IVA incorrido por comportamento atribuível ao Retalhista deverá o Retalhista indemnizar a SALTPAY.

    IX. Limites Diários de Transações

    A – Valor Limite de Crédito (VLC):

    1. O sistema SALTPAY funciona, neste caso, pela atribuição de um Valor Limite de Crédito ao Retalhista na plataforma SALTPAY.

    2. “VLC” significa um limite máximo diário de crédito, disponibilizado ao Retalhista e expresso num valor monetário máximo que lhe é atribuído para efectuar transacções na aplicação da SALTPAY.

    3. O Valor Limite de Crédito é atribuído após análise de risco e mediante a entrega pelo Retalhista à SALTPAY dos seguintes documentos:

    - mapa de responsabilidades do Banco de Portugal respeitante à empresa, representantes ou avalistas;

    - IRC/IRS/modelo 22 do último ano;

    - Declaração de início de atividade ou Certidão Permanente.

    4. O Retalhista é obrigado a entregar à SALTPAY, diariamente ou no prazo que for especificamente acordado, o valor cobrado nas transações efetuadas (apuro).

    5. Todos os depósitos em numerário ou transferências bancárias realizadas para a conta "SALTPAY-PORTUGAL S.A." – por conta dos “Utilizadores de Serviços de Pagamentos” deverão conter a identificação do Retalhista tal como indicado no contrato com a SALTPAY, para evitar atrasos na disponibilização na conta-corrente do Retalhista

    6. Reserva-se o direito à SALTPAY de reavaliar periodicamente as condições para a disponibilização e manutenção do VLC durante a vigência do contrato. O Retalhista deve assim facultar os documentos atualizados identificados no Ponto 3 desta cláusula atualizados à data em que lhe forem solicitados.

    7. A disponibilização dos documentos identificados no ponto anterior deverá ocorrer num prazo máximo de 7 dias úteis, sob pena da SALTPAY proceder à suspensão ou supressão efetiva do VLC disponibilizado.

    8. Findo o contrato, o Retalhista terá direito à devolução do saldo eventualmente remanescente na sua conta corrente, a menos que existam valores em dívida à SALTPAY, caso em que esta procederá aos respetivos acertos ou compensações.

    B – Pré-Carregamentos:

    1. O sistema SALTPAY funciona com pré-carregamentos realizados pelo Retalhista numa conta bancária com a designação "SALTPAY-PORTUGAL S.A." – por Conta de Utilizadores de Serviços de Pagamentos”.

    2. É dever do Retalhista gerir e aprovisionar o saldo monetário que pretende deter na sua conta-corrente de forma a possibilitar o funcionamento contínuo e sem interrupções de serviço SALTPAY e o pagamento das transações requeridas pelos Clientes dos Serviços. No caso de saldo insuficiente na conta-corrente do Retalhista, o pagamento das transações não poderá ser realizado pela SALTPAY.

    3. O primeiro pré-carregamento para início de funcionamento do serviço SALTPAY, deve ser realizado num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após assinatura deste contrato.

    4. Todos os depósitos em numerário ou transferências bancárias realizadas para a conta "SALTPAY-PORTUGAL S.A." – por conta dos Utilizadores de Serviços de Pagamentos” deverão conter a identificação do Retalhista tal como indicado no contrato com a SALTPAY, para evitar atrasos na disponibilização dos pré-carregamentos na conta-corrente do Retalhista.

    5. Findo o contrato, o Retalhista terá direito à devolução do saldo eventualmente remanescente na sua conta corrente, a menos que existam valores em dívida à SALTPAY, caso em que esta procederá aos respetivos acertos ou compensações.

    X. Incumprimento, Mora e Suspensão Contratual

    1. O incumprimento das obrigações de pagamento, do Agente à SALTPAY, na respetiva data de vencimento, dará lugar ao pagamento de juros sobre esse montante, até à data em que o pagamento vier a ser efetuado, à taxa de 4% ao ano sobre Euribor a um mês que seja vigente na data do início da mora pela parte faltosa, contáveis desde a data devida.

    2. Para prova dos montantes eventualmente em débito pelo Retalhista à SALTPAY as partes reconhecem e aceitam expressamente que os registos das transações, mantidos na Central de Processamento, são prova bastante da efetuação das operações e dos montantes recolhidos pelo Retalhista em virtude daquelas.

    3. O incumprimento na entrega dos valores percebidos pelo Retalhista à SALTPAY, nas datas devidas e acordadas, terá como imediata consequência a suspensão temporária da utilização da plataforma SALTPAY e até regularização do débito (bloqueio transacional).

    4. O Retalhista não poderá incumprir, de acordo com o ponto anterior, por mais de três vezes no ano do contrato em curso ou suas renovações, isto sob pena de resolução contratual.

    5. Em caso de incumprimento na entrega dos valores recebidos por conta da SALTPAY e consequente bloqueio no acesso ao serviço por esta, e no caso em que este seja reiterado, o que se considera quando acontecer por mais de duas vezes, será cobrado ao Agente um custo administrativo pela reativação do acesso ao serviço . Este custo administrativo, no montante de 10 euros (Iva incluído), será imediata, e diretamente debitado pela SALTPAY na conta corrente do Agente e sempre que tais ocorrências se verificarem.

    6. As despesas tidas pela SALTPAY com a avaliação do risco, pré-contencioso, cobrança e com despesas judiciais e/ou extrajudiciais incluindo honorários de advogados e solicitadores, que a SALTPAY tenha de fazer para cobrança dos seus créditos, bem como todas as taxas e custos que forem devidos pelas respetivas operações de cobrança levadas a cabo pela SALTPAY, correm expressamente por conta do Agente.

    XI. Resolução contratual

    1. De acordo com a lei, qualquer das partes poderá resolver o presente contrato quando tenha havido da outra Parte incumprimento reiterado das suas obrigações contratuais, sem prejuízo de prévia notificação da Parte faltosa para em 15 dias corrigir o fato culposo.

    2. A SALTPAY poderá resolver o contrato imediatamente e unilateralmente se:

    2.1. Existirem valores em mora perante a SALTPAY;

    2.2. O Retalhista incumprir por mais de três vezes de acordo com o Ponto 3 da cláusula VIII;

    2.3. Caso a estrutura acionista/administração/gerência do Retalhista se altere e a SALTPAY entenda, unilateralmente, que existe aumento do risco transacional;

    2.4. Em caso de insolvência, processo de revitalização de empresa, execuções fiscais e civis, penhoras, arrestos do Retalhista.

    2.5. Não se registarem transações por um período igual ou superior a 3 meses.

    3. A resolução contratual é efetuada por meio de envio de e-mail e sem necessidade de aviso prévio.

    4. Em caso de resolução ou de cessação do contrato, tem a SALTPAY direito ao equipamento da sua propriedade e à sua remoção das instalações do Retalhista, bem como a pagar-se de todos os valores em débito da responsabilidade do Retalhista, bem como poderá exigir o pagamento dos custos diretos de remoção do equipamento e outros associados à sua remoção como prestador de serviços da SALTPAY.

    5. O Retalhista deverá ainda guardar em segurança toda a informação, documentos e materiais da SALTPAY e devolver os mesmos assim que lhe for pedido e no estado em que lhe foram os equipamentos fornecidos ressalvada deterioração de uso corrente e normal.

    6. Caso não se verifiquem transações num período igual ou superior a 3 meses e, a contar da data da última transação, será cobrada mensalmente ao Agente, uma taxa de serviço de manutenção de contrato de 10€, acrescida de IVA á taxa em vigor, com o limite máximo do saldo de adiantamento do Agente.

    XII. Força Maior

    1. Se alguma das partes for impedida de cumprir as suas obrigações por motivo de força maior não recairá sobre a mesma qualquer responsabilidade. São considerados motivos de força maior acontecimentos que ultrapassem o controlo diligente das partes, incluindo mas não se limitando a eventos da natureza, inundações, trovoadas, incêndios, greves, lock out, atos ou omissões do Estado, atos de terrorismo, guerra, operações militares, revoluções, insurreições, motins, ou atos de terceiros ou ruturas, falhas ou avarias em telecomunicações/ fornecimentos elétricos ou bancários. A parte afetada deverá comunicar à outra parte o ocorrido, informando-a sobre a duração previsível do incumprimento.

    2. No caso da SALTPAY significa ainda incumprimento por parte de qualquer seu fornecedor das suas obrigações em virtude de verificação das circunstâncias acima descritas.

    XIII. Diversos

    1. O Retalhista não pode ceder a sua posição neste contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem previamente obter o consentimento escrito prévio da SALTPAY.

    2. A SALTPAY e o Retalhista cumprirão a legislação sobre proteção de dados que lhes seja aplicável.

    3. As partes acordam numa obrigação de confidencialidade relativa ao presente contrato, seus anexos e alterações, excetuando tudo o que for do conhecimento público, necessário, e sem violação do presente dever genérico de confidencialidade do presente clausulado.

    4. Qualquer alteração ao presente Contrato só será considerada válida desde que efetuada por escrito em documento com expressa menção das cláusulas alteradas ou aditadas, bem como expressa redação das cláusulas alteradas ou aditadas.

    5. Os direitos de autor, invenções, patentes, software, hardware, direitos sobre conceção, marca, know-how e direitos similares ou destes decorrentes são propriedade única e exclusiva da parte que colocou esses direitos ao dispor da outra e somente no âmbito do cumprimento deste contrato.

    6. O presente contrato é regulado pela Lei Portuguesa.

    7. Qualquer litígio decorrente do presente contrato quer relativo à sua validade, interpretação ou cumprimento será dirimido pelo foro da comarca de Lisboa.

    8. Os titulares dos dados pessoais gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de informação, acesso e de retificação, de oposição e de esquecimento. Para o exercício dos direitos, tem de apresentar, por escrito, o pedido ao responsável desta Entidade, e pagar uma taxa de valor a definir por regulamento interno.

    9. A listagem das Entidades de Resolução de Litígios de Consumo autorizadas, contendo os respetivos sítios eletrónicos na Internet, pode ser encontrada aqui www.consumidor.gov.pt . Para queixas e reclamações relativas ao Serviço SALTPAY poderá contactar a mesma através dos contactos 707 450 460 e/ou geral@saltpay.co . O Cliente dispõe também do Livro de Reclamações Eletrónico no site da SALTPAY aqui www.livroreclamacoes.pt. Mais informações no site da Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.

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